Questões sobre NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.

O treinamento dos membros da CIPA pode ser ministrado pelo serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT) da empresa, por entidade patronal, por entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

Uma das medidas tomadas para Saúde e Segurança do trabalho foi a criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Analise as proposições referentes à CIPA. I - É tarefa do Presidente e do Vice-Presidente, em conjunto, delegar atribuições aos membros da CIPA. II - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados em regulamentação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). III - O empregador designará, anualmente, o Presidente e o Vice-Presidente. Estão corretas as proposições

Em relação à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), NÃO se pode afirmar que:

Com relação aos dispositivos constantes das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, julgue os itens a seguir.

O mapa de risco tem por finalidade estimular a participação dos trabalhadores nas atividades de prevenção, intercâmbio e divulgação das informações.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Em relação à CIPA, considere:

I. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados.

II. A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse, com carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, e será realizado durante o expediente normal da empresa.

III. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais e serão realizadas fora do expediente normal da empresa e em local apropriado.

IV. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão indicados pelo empregador.

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