Questões sobre NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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Listagem de Questões sobre NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.

O treinamento para os membros da CIPA deve ser realizado durante o expediente normal da empresa e ter carga horária de quarenta horas, distribuídas em, no máximo, oito horas diárias.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.

A empresa deve promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, imediatamente após a posse.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.

Os membros da CIPA, eleitos e designados, devem ser empossados trinta dias após o término do mandato anterior.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.

O mandato dos membros eleitos da CIPA tem duração de três anos, sendo permitida uma reeleição.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, devem ser eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

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