Questões sobre NR 03 - Embargo ou Interdição

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Listagem de Questões sobre NR 03 - Embargo ou Interdição

As normas regulamentadoras relativas a segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória pelas empresas públicas e privadas. As disposições contidas nessas normas aplicam-se, no que se enquadra, aos trabalhadores avulsos, empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos das respectivas categorias profissionais. Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Em quaisquer circunstâncias, a interdição de uma obra deverá ser requerida pelo setor de segurança e medicina do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho e por entidade sindical.

A Norma Regulamentadora n.º 3 (NR 3 – Embargo ou Interdição) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisações de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados pela fiscalização do trabalho na adoção de medidas punitivas, no tocante à segurança e à medicina do trabalho. Com relação a essa norma, julgue os itens a seguir.

A falta de um sistema de guarda-corpo-rodapé em um andaime suspenso mecânico, instalado na fachada de um edifício em reforma, poderá implicar a interdição desse equipamento.

A Norma Regulamentadora 03 (NR 3 - Embargo ou Interdição), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisações de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados pela fiscalização do trabalho na adoção de medidas punitivas, no tocante à segurança e à medicina do trabalho. Quanto a esse tema, é correto afirmar que

Com relação à Norma Regulamentadora n.º 3 (NR-3) — que trata de embargo e interdição —, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e suas implicações, julgue os itens a seguir.

Existe uma distinção clara entre embargo e interdição, mesmo que ambos os termos estejam relacionados à ação de paralisação de serviços, máquinas ou equipamentos.

A Norma Regulamentadora n.º 3 (NR 3 – Embargo ou Interdição) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisações de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados pela fiscalização do trabalho na adoção de medidas punitivas, no tocante à segurança e à medicina do trabalho. Com relação a essa norma, julgue os itens a seguir.

Caso seja caracterizado o risco grave e iminente em um local do trabalho, deverá ser aplicado o critério da dupla visita pelo agente da fiscalização.

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