A Norma Regulamentadora n.º 3 (NR 3 – Embargo ou Interdição) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisações de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados pela fiscalização do trabalho na adoção de medidas punitivas, no tocante à segurança e à medicina do trabalho. Com relação a essa norma, julgue os itens a seguir.
Caso seja caracterizado o risco grave e iminente em um local do trabalho, deverá ser aplicado o critério da dupla visita pelo agente da fiscalização.
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