Questões sobre NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA

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Listagem de Questões sobre NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA

Quanto às normas de segurança do trabalho aplicadas à construção civil, a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), estabelece que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. O anexo 1 da NR-5, denominado CIPA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, define que:


I. A organização responsável pela obra é obrigada a constituir CIPA por frente de trabalho.

II. O representante nomeado da organização responsável pela obra não pode ser nomeado como representante para mais de uma frente de trabalho.

III. Obras com até duzentos e oitenta dias de duração estão dispensadas da constituição da CIPA, devendo a Comunicação Prévia de Obra ser enviada ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante do local, no prazo máximo de dez dias, a partir de seu registro eletrônico no Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO).

IV. A nomeação do representante da organização prestadora de serviços a terceiros, no canteiro de obras ou na frente de trabalho, não obriga que ele exerça suas atividades no local.

V. Na hipótese de haver, no canteiro de obras ou na frente de trabalho, organização prestadora de serviços a terceiros, essa deve nomear, no mínimo, um representante da organização para cumprir os objetivos da NR-5, quando possuir cinco ou mais empregados próprios no local.


Está correto o que se afirma em

Proporcionar salvaguarda no emprego aos trabalhadores que militam na defesa dos interesses da classe em seus locais de trabalho é uma característica das relações de trabalho observadas no Brasil. No que importa à representação dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tem-se que

Obras com até X dias de duração estão dispensadas da constituição da CIPA, devendo a Comunicação Prévia de Obra ser enviada ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante do local, no prazo máximo de Y dias, a partir de seu registro eletrônico no Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO. Os valores para X e Y são, correta e respectivamente,

Conforme define a NR-05, “A prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador” é o objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A Comissão tem como uma de suas atribuições:

Em relação à aplicação das normas constantes na NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), deve-se levar em consideração que:

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