Listagem de Questões sobre Geral
De um modo geral, um processo de integração precisa de um instrumento, ainda que flexível, de solução de controvérsias. Não é certo dizer, sobre o mecanismo de solução de controvérsias e o MERCOSUL, que
o Protocolo de Ouro Preto dotou o MERCOSUL de Personalidade Jurídica Internacional
o Conselho pode firmar acordos com outros países em nome do MERCOSUL
o sistema de Controvérsias do MERCOSUL, adotado em 1991, foi confirmado pelo Tratado de Ouro Preto
o processo de solução de controvérsias se divide nos seguintes níveis: 1) exame técnico da questão 2) exame pelo Grupo do Mercado Comum 3) negociação direta entre os países envolvidos 4) submissão do caso a um tribunal ad-hoc
o tribunal ad-hoc é uma corte de justiça permanente formada por juristas dos quatro países
O Regime de Origem de Produto é fundamental em um processo de integração regional, pois determina quais e de que forma os mesmos serão comercializados dentro da área de integração. São consideradas regras básicas do Regime de Origem no MERCOSUL as abaixo especificadas, exceto:
para ser considerado da região, um produto tem de ter 60% do valor agregado regionalmente
para ser considerado da região, observa-se onde se inicia o processo industrial do produto
um produto originário da região tem direito a tarifa zero
é preciso que o produto tenha tido algum tipo de transformação ou processamento substan-cial na região
no caso de uma união aduaneira, o controle de origem só é necessário se o produto em questão figurar em uma lista de exceções à Tarifa Externa Comum
Seguindo o modelo da União Européia, o MERCOSUL também procurou criar uma série de mecanismos e instituições que compõem a sua Estrutura Institucional. Todos os citados abaixo descrevem a estrutura do MERCOSUL, exceto:
O princípio segundo o qual as alíquotas aplicadas dentro da Zona de livre comércio serão sempre diferentes e inferiores àquelas praticadas com países de fora da Zona é:
Em muitos processos de integração, ocorre a existência de Zonas Francas ou Áreas Aduaneiras que são anteriores ao processo. O mesmo ocorre com o MERCOSUL. Os aspectos abaixo mencionados referem-se aos produtos oriundos da Zona Franca de Manaus e da Área Aduaneira da Terra do Fogo, que entram no MERCOSUL. Os produtos dessas regiões têm o tratamento abaixo mencionado, exceto:
pagam a tarifa como se fossem importados de fora do MERCOSUL
entram no Brasil com um desconto sobre o seu valor de face
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