811 Q821781
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2015
Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
Estabelece regras de harmonização a serem observadas, de forma permanente, pela Administração Pública para a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais (ARF), do Anexo de Metas Fiscais (AMF), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e define orientações metodológicas. O texto refere-se
812 Q821758
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2015
Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, referente aos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional por meio de sua Caixa junto ao agente financeiro da União, o Ministério da Fazenda
813 Q821753
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2015
Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. Esses créditos são cobrados por meio da emissão de determinada certidão da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere a essa certidão caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário. O texto trata de receita proveniente
814 Q821752
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2015
Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
A emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária, nos termos da Lei Complementar no 101/00, corresponde à definição de
815 Q821744
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2015
Banca: Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção (UEG)
A LRF adotou a doutrina do tax expenditure que confere à renúncia de receita tributária tratamento simétrico à despesa pública. Acerca dos pressupostos para renúncia de receita,
816 Q821743
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2015
Banca: Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção (UEG)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) representou importantes conquistas para as finanças públicas dos entes federados, entre as quais a fixação de limites de gastos com pessoal. A propósito dessas despesas,
817 Q821740
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2015
Banca: Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES)

Os gastos com folha de pagamento de pessoal é um dos principais problemas nas finanças públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal 101/00 ao disciplinar a gestão fiscal vem impor limites à união, estados e Municípios para este tipo de gasto, sendo assim a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir:

I. União: 50% (cinquenta por cento).

II. Estados: 60% (sessenta por cento).

III. Municípios: 60% (sessenta por cento).

Na verificação do atendimento aos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO serão computadas nas despesas de gastos com pessoal, que se refiram a:

818 Q706773
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2015
Banca: Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção (UEG)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) representou importantes conquistas para as finanças públicas dos entes federados, entre as quais a fixação de limites de gastos com pessoal. A propósito dessas despesas,
819 Q706772
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2015
Banca: Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção (UEG)
A LRF adotou a doutrina do tax expenditure que confere à renúncia de receita tributária tratamento simétrico à despesa pública. Acerca dos pressupostos para renúncia de receita,
820 Q706554
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2015
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com fundamento nos princípios e nas normas emanados da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os seguintes itens. O projeto da LRF foi concebido no bojo da busca pela estabilidade fiscal, visando à obtenção de superávits primários compatíveis com a estabilização da relação entre dívida externa e reservas internacionais.