Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto nº art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1º desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.
A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário- financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Levando em conta o que a Lei Complementar nº 101/00 estabelece a respeito da responsabilidade na gestão fiscal, essa redução
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF, em vigor no Brasil desde o ano 2000, coloca-se:
I. A LRF garante maior transparência nas finanças públicas, posto que prevê um maior controle em relação aos gastos das esferas estadual e federal apenas, ficando os governantes responsabilizados pela divulgação de tempos em tempos do emprego do dinheiro arrecadado, durante todo o seu mandato.
II. A LRF impõe que nenhum governante crie uma nova despesa continuada por mais de dois anos, sem indicação de receita ou de redução de gastos já existentes, como também, impede que governantes em último ano de mandato façam despesas que ultrapassem esse período.
III. Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investim...