De acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, a Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, deveria ter sido liquidada até As seguintes obrigações foram incorridas por um determinado ente público estadual em março de 2018:
− Operação de crédito no valor de R$ 1.200.000,00 com vencimento em março de 2020.
− Operação de crédito no valor de R$ 700.000,00, prevista no orçamento, com vencimento em dezembro de 2018.
De acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, as obrigações incorridas pelo ente público estadual classificam-se, respectivamente, como dívida pública
O Tribunal de Contas poderá auxiliar o Poder Legislativo no que concerne à fiscalização da gestão fiscal.
São pontos abarcados na lei de responsabilidade fiscal como prioritários ou merecedores de ênfase, EXCETO:
O Relatório de Gestão Fiscal deve conter demonstrativos comparativos com os limites de que trata a Lei Complementar Nº 101/2000. A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação dos demonstrativos comparativos com os elementos que os integram, conforme prescrito na 7º Edição do Manual de demonstrativos fiscais: aplicado à União e aos estados, Distrito Federal e municípios.
COLUNA I
1. Despesa total com pessoal
2. Dívida consolidada
3. Concessão de garantias e contragarantias
4. Operações de crédito
COLUNA II
( ) Valores relativos aos parcelamentos de dívidas e às operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas.
( ) Valores relativos a proventos devidos a dependentes de ...