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Q717937
Para evitar ou limitar a chamada “Guerra Fiscal” entre os Estados, a Lei distrital no 1.254/1996 estabelece que as isenções relativas ao ICMS somente serão concedidas ou revogadas, nos termos da Lei Complementar no 24/1975. A disciplina estabelecida pela referida Lei Complementar também se aplica à
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Q717936
Para reduzir ou eliminar os efeitos que a chamada “Guerra Fiscal” do ICMS pode ter sobre a adequada tributação do ICMS, no Distrito Federal, a Lei distrital no 1.254/1996 estabeleceu as consequências que podem resultar da inobservância dos dispositivos da Lei Complementar federal no 24/1975. Dentre as consequências previstas na referida lei distrital, cita-se a
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Q717935
Em determinadas situações, em especial quando autoridade fiscal constata erro ou omissão no procedimento do contribuinte, cabe ao Fisco realizar o lançamento complementar da diferença. Neste contexto, a Lei distrital no 1.254/1996 presume expressamente a ocorrência de operações ou prestações tributáveis pelo ICMS, sem o pagamento do imposto, sempre que se constatar
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Q717934
De acordo com a disciplina da Lei distrital no 1.254/1996, no Distrito Federal, a condição de substituto tributário, nas operações subsequentes, poderá ser atribuída a
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Q717933
No que se refere à substituição tributária, a Lei distrital no 1.254/1996 prevê que
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Q717932
O programa Financiamento Especial para o Desenvolvimento (FIDE) é constituído pela concessão de empréstimo bancário ao empreendimento produtivo, na forma da Legislação, e tem por objeto a viabilização da produção ou comercialização, de caráter estratégico para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Distrito Federal. Este programa é conduzido pela
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Q717931
Para promover o desenvolvimento regional, tendo como polo dinamizador o Distrito Federal, foi criado o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE), para a concessão de incentivo creditício, em boa parte destinado às micro e pequenas empresas. O FUNDEFE é executado pelo Governo do Distrito Federal por meio da
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Q717914
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, poderá o Distrito Federal exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, em relação a
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Q717884
De acordo com as regras relativas a Finanças Públicas, constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, os recursos financeiros, excetuados os investimentos, correspondentes às dotações orçamentárias
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Q717883
A Constituição Federal, no caput de seu art. 169, estabelece que A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Em razão disso, a Lei Complementar no 101/2000, em seu art. 19, fixou os limites totais de despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação e com base na receita corrente líquida, sendo esse limite de 60% da referida receita para Estados e Municípios. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, relativamente ao Distrito Federal, não serão computadas as despesas de organização e de manutenção