Em relação à cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, pode-se afirmar:
I. A petição do agravo de instrumento ou do agravo interno deverá ser instruída com o comprovante do pagamento do preparo, no valor de um salário mínimo nacional, salvo concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo a quo da causa.
II. Não haverá incidência de custas na interposição do agravo contra decisão denegatória de recursos extraordinário e especial.
III. Na ação popular e na ação civil pública, os autores estão isentos do pagamento de custas, salvo comprovada má-fé.
IV. Na ação penal privada subsidiária, o querelante, por ocasião do oferecimento da queixa, fica isento do recolhimento das custas, salvo comprovada má-fé. ...
As obras destinadas à área de saúde devem obedecer normas das mais diversas instâncias federal, estadual e municipal.
O Código de Edificações do Município de Belo Horizonte estabelece que o licenciamento do projeto deve ser providenciado de que forma pelo responsável técnico?
De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia incumbe aos juízes, ressalvada a competência das autoridades superiores, exercer, dentre outras, funções administrativas em sua jurisdição de:
I. Inspecionar, permanentemente, as serventias dos Cartórios da Comarca ou Vara, instruindo os serventuários e funcionários sobre os seus deveres, podendo-lhes conceder elogios ou aplicar-lhes punição.
II. Indicar ou designar substituto de serventuários da Justiça nos casos de vacância, licença ou férias, na forma da lei.
III. Nomear Juiz de Paz ad hoc.
IV. Apreciar, reservadamente, os casos de suspeição de natureza íntima declarada por juízes de outras varas da Comarca em que lotados.