De acordo com a Constituição do Estado do Maranhão, o servidor público estável, nomeado em virtude de concurso público, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Quando por sentença judicial for invalidada a demissão de servidor estável, será ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga
Considere os seguintes itens, todos relacionados a pessoas jurídicas com sede no Estado do Rio Grande do Sul:
I. Renúncia de receitas praticada no âmbito do Poder Executivo Estadual.
II. Subvenções concedidas pelo Poder Executivo Estadual.
III. Publicidade dos atos praticados no âmbito do Poder Legislativo Estadual.
IV. Economicidade dos atos praticados por entidade assistencial de direito privado, sem fins lucrativos, na utilização de subvenção recebida do Poder Executivo Estadual.
V. Legalidade dos atos praticados no âmbito de autarquia estadual.
Consoante disposto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, estão sujeitos ao exame do TCE/RS o que consta em
Epifânia Pessanha era titular de cargo efetivo de escrevente no Tribunal de Justiça do Amapá e se aposentou em 12 de março de 2017. À ocasião de sua aposentadoria, mantinha união estável não formalizada com Aristides Bisel, titular de cargo efetivo de auditor da receita estadual do Amapá, que estava em situação de atividade, por ocasião de seu falecimento, em 8 de janeiro de 2018. Em vista de tal situação, a servidora inativa
Considere as seguintes hipóteses de afastamento de servidor público, previstas na Lei Estadual no 6.107, de 27 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado:
I. por até 8 dias, por motivo de casamento.
II. para doação de sangue, por 1 dia.
III. por motivo de alistamento eleitoral, até 2 dias.
IV. quando se tratar de afastamento para o trato de interesses particulares.
Segundo o mencionado Estatuto, o afastamento ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor, nas hipóteses indicadas APENAS em
Segundo a Lei Estadual no 6.107, de 27 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Estado, a demissão ou a destituição do cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público estadual pelo prazo de 5 anos, quando a demissão ocorrer em razão de o servidor