Considere: I. Proposta de um terço, no mínimo, dos membr...

Considere:

I. Proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.

II. Proposta do Governador do Estado.

III. Proposta de um terço das Câmaras Municipais do Estado, com a manifestação de cada uma delas por maioria absoluta de seus membros.

IV. Proposta da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, aprovada por no mínimo dois terços de seus membros.

A Constituição do Estado do Maranhão poderá ser emendada, entre outras hipóteses, pela proposta que consta APENAS em

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