A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989 dispõe, em seu art. 8.º, que “O município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por lei orgânica e pela legislação que adotar, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição”.
A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul dispõe que são poderes, independentes e harmônicos entre si, de cada um de seus municípios
Empresa fabricante de móveis para escritórios, situada no estado do Rio Grande do Sul, detentora de dois estabelecimentos e não praticante de operações de exportação pretende creditar-se de ICMS cobrado sobre a entrada de energia elétrica em seus estabelecimentos, com valor regularmente destacado em documento fiscal. Em um dos estabelecimentos, funciona a área administrativa da empresa; em outro, realiza-se atividade de exclusiva industrialização.
Conforme a Lei estadual n.º 8.820/1989, nessa situação hipotética, a referida empresa
Joaquim, que era residente no estado de Santa Catarina, faleceu e deixou como herança a seus quatro filhos dois imóveis: um localizado no território de Santa Catarina, e o outro, no estado do Rio Grande do Sul. Cada um dos herdeiros terá direito a uma parte de cada imóvel. No caso, não incidem hipóteses de isenção ou imunidade.
De acordo com a Lei estadual n.º 8.821/1989, nessa situação hipotética, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
Foi requerido ao órgão ambiental do estado da Paraíba o licenciamento de um empreendimento de mineração que envolve as cidades de João Pessoa e de Cabedelo. Na fase dos estudos ambientais, percebeu-se que o plano diretor da cidade de João Pessoa não permitia a instalação de empreendimentos desse porte para explorar mineração. Diante da importância econômica do empreendimento para o estado, a Assembleia Legislativa da Paraíba estuda a viabilidade de editar uma lei que autorize a mineração na área, independentemente do porte do empreendimento.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, com a edição da lei estadual, o empreendimento
A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS), com o intuito de aprimorar a fiscalização do recolhimento de ICMS, solicitou ao município de Porto Alegre informações relativas ao trânsito de mercadorias em seu território. Em contrapartida, a SEFAZ/RS pretende informar dados de operadoras de cartões de crédito à municipalidade, para aprimorar a fiscalização de ISS.
De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a prestação das referidas informações é