I. Observará, no que couber, o regime do recurso hierárquico.
II. Pode ser renovado uma única vez.
III. Só será admitido se contiver novos argumentos.
IV. Será sempre dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão. Nos termos da Lei Estadual no 10.177/1998, contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado ou pelo dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descentralizada, caberá pedido de reconsideração.
A propósito de tal pedido de reconsideração, está correto o que consta APENAS em
Nos termos da Lei Estadual no 10.177/1998, quando outros não estiverem previstos nesta lei ou em disposições especiais, os prazos máximos nos procedimentos administrativos para (i) expedição de notificação ou intimação pessoal e (ii) elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico serão, respectivamente, de
I. O princípio da finalidade não está expresso na Constituição do Estado de São Paulo, vez que seu significado relaciona-se ao princípio da impessoalidade, este sim expressamente consignado no citado texto constitucional.
II. Os princípios que regem a atuação da Administração pública, previstos na Constituição do Estado de São Paulo, não se destinam à Administração pública indireta ou fundacional, vez que esta possui normas e princípios próprios, em decorrência de suas peculiaridades.
III. O princípio denominado interesse público tem importância fulcral na atuação administrativa, vez que vincula a autoridade administrativa em toda sua atuação, e corresponde a princípio expresso da Constituição do Estado de São Paulo.
Banca:
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
Os honorários advocatícios depositados pela parte contrária em processos movidos pelo IPRESB ou contra ele propostos, acompanhados pela Procuradoria Previdenciária, nos termos do que dispõe a Lei Complementar no 372/2016, serão
Banca:
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
Acerca da contribuição do Município de Barueri, conforme disciplina a Lei Complementar no 215/08, os entes municipais empregadores arcarão com uma contribuição adicional, destinada à cobertura do deficit previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Município, no percentual de
Banca:
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
O servidor do Município de Barueri que se afastar do cargo, com prejuízo de vencimentos, sem dele se desligar, ou entrar em licença não remunerada, poderá optar pelo pagamento de suas contribuições previdenciárias e da contribuição patronal. Nesse sentido, assinale a alternativa que está em consonância com as disposições da Lei Complementar no 215/08.