A respeito do Sistema de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, considere:
I. Podem participar do referido sistema os trabalhadores que exerçam, em caráter privado, serviços públicos delegados.
II. Os fundos FUNAPREV e FUNAFIN são autônomos e com administração e gestão independente da FUNAPE.
III. Não respondem solidariamente pelas obrigações assumidas os fundos FUNAPREV e FUNAFIN.
IV. Na cessão de segurados, com ônus para o cessionário, será de responsabilidade do órgão ou entidade cedente a retenção da contribuição previdenciária devida pelo segurado.
Nos termos da Lei Complementar no 28/2000 do Estado de Pernambuco, poderão ser considerados dependentes do segurado os pais que estiverem sob a sua dependência econômica e sustento alimentar mas, para tanto, a renda
Entende-se por saldo de conta, nos termos da Lei Complementar no 257/2000 do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar do Estado de Pernambuco, o valor acumulado em nome do participante, com o resultado das contribuições vertidas pelo participante e pelo patrocinador,
A respeito do salário-família conforme previsão da Lei Complementar no 28/2000 do Estado de Pernambuco, considere:
I. O salário-família será pago em dobro com relação aos filhos ou equiparados que forem definitivamente ou estiverem temporariamente, física ou mentalmente, inválidos, até o limite de 14 anos de idade.
II. O salário-família será pago em dobro com relação aos filhos ou equiparados que forem definitivamente ou estiverem temporariamente, física ou mentalmente, inválidos, até o limite de 21 anos de idade.
III. A falta de comunicação oportuna de fato que implique na extinção do direito ao salário-família, implicará no desconto dos pagamentos de cotas devidas com relação a outros dependentes, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
A respeito de descontos possíveis dos proventos ou dos benefícios pagos aos segurados e aos pensionistas pelos Fundos criados pela Lei Complementar no 28/2000 do Estado de Pernambuco, é correto afirmar que
I. Competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados.
II. Atribuições inerentes ao caráter político da autoridade.
III. Atribuições recebidas por delegação, ainda que haja autorização expressa permitindo a delegação e ditando os seus termos.
IV. Funções pertencentes ao órgão colegiado. Nos termos da Lei Estadual no 10.177/1998, salvo vedação legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência.
Considerando os itens apresentados, são indelegáveis, dentre outras hipóteses decorrentes de normas específicas, o que consta APENAS em
José é servidor público do Estado de São Paulo e pretende exercer a função de pregoeiro em determinado pregão eletrônico, a ser realizado pelo Estado de São Paulo. Nos termos do Decreto Estadual no 49.722, de 24/06/2005, para que José possa atuar como pregoeiro
Uma determinada autarquia do Estado de São Paulo realizará licitação, na modalidade pregão, sendo o valor da contratação estimado em R$ 650.000,00. Nos termos do Decreto Estadual no 47.297/2002 (Dispõe sobre o pregão, a que se refere a Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá providências correlatas), a convocação dos interessados em participar do certame será efetuada por meio de publicação de aviso