De acordo com a Lei Municipal nº 2.328/2000 e suas alterações, analise as assertivas abaixo, relacionadas ao Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
I. Os proprietários que comprovarem a pavimentação no passeio público poderão requerer, até 30 de novembro, descontos no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano.
II. O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU do exercício poderá ser efetuado de uma única vez ou em parcelas mensais e sucessivas até no máximo doze (12), cujo vencimento ocorrerá no último dia de cada mês.
III. A Taxa de Combate a Incêndio dos imóveis residenciais, no valor de 02 (duas) UMRF, será lançada anualmente em nome do contribuinte e arrecadada...
Analise as assertivas abaixo, à luz do Sistema Tributário do Município de Sapucaia do Sul, no que diz respeito ao Imposto Sobre Transmissão “Intervivos” de Bens e de Direitos – ITBI.
I. É considerado fato gerado do ITBI a transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
II. É admitido pagamento parcelado do ITBI, devendo o mesmo se efetuar em prazos específicos da Lei, mediante guia especial e observada a validade da estimativa fiscal.
III. A base de cálculo do ITBI será o valor venal do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, no momento da estimativa fiscal efetuada pela Fazenda Pública.
O art. 17 da Lei Orgânica do Município de Sorriso fala sobre o que leva a perca do mandato de vereador, de acordo com este artigo, marque V para verdadeiro e F para falso e em seguida aponte o item que corresponde a sequencia correta:
( ) Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada;
( ) Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
( ) Que sofrer condenação criminal em sentença transitada e julgado;
( ) Que fixar residência fora do município;
( ) Investido no cargo de Secretário Municipal, ou equivalente, Secretário ou Ministro de Estado, conforme o previsto no Art. 16 inciso II Letra B desta Lei Orgânica;