De acordo com o art. 23, é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Na divulgação das informações a que se refere isso, deverão constar, no mínimo:
1. Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
2. Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
3. Registros de receitas e despesas.
4. Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como...