Conforme disposto na Lei nº 3.820/60, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, os Conselhos Regionais expedirão carteiras de identidade profissional aos inscritos em seus quadros, aos quais habilitarão ao exercício da respectiva profissão em todo o País. Com relação à carteira profissional, considere as afirmativas seguintes.
I. No caso em que o interessado tenha de exercer temporariamente a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional.
II. Se o exercício da profissão passar a ser feito, de modo permanente, em outra jurisdição, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 120 (cento e vinte) dias da nova jurisdição, ficará obrigado a inscrever-se no ...