131
Q528274
De acordo com a Lei Complementar no 116/2003, em que local é devido o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza sobre o serviço de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais?
132
Q528272
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o valor da alimentação e gorjeta em hospedagem de qualquer natureza em hotéis:
133
Q528270
De acordo com a Lei Complementar no 116/2003, assinale a alternativa que corresponde à alíquota máxima de incidência do Imposto Sobre Serviço.
134
Q528264
Em relação à Lei 6.437 de 1977, sobre perícia de contraprova, é incorreto afirmar:
135
Q528262
Conforme redação dada pela Lei no 9.677, de 02/07/98, quem corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo- -lhe o valor nutritivo, estará sujeito à pena de:
136
Q528260
A Lei 8.080, de 19/09/90, diz que estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações como:
137
Q528258
De acordo com a Lei 6.938, de 17/01/81, entende-se por:
138
Q528256
A Lei 6.360, de 23/09/76, dispõe sobre a vigilância a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde.
Com relação aos registros, é correto afirmar:
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Q528254
De acordo com a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, Saneantes Domissanitários são substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos.
Assinale a alternativa que indica apenas substâncias saneantes domissanitários.
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Q528252
De acordo com a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, só serão registrados como dietéticos os produtos constituídos por: