Questões sobre Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica

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Listagem de Questões sobre Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica

Com base na Lei do Petróleo, julgue o item a seguir.


A ANP deve fiscalizar, processar e sancionar empresas por infração à ordem econômica, com o intuito de estimular a concorrência no mercado regulado.

Com base na Lei do Petróleo, julgue o item a seguir.


Cabe à ANP solicitar ao Ministério de Minas e Energia que declare a utilidade pública, para fins de desapropriação, das áreas necessárias à exploração de petróleo e gás natural.

No que diz respeito à gestão de segurança operacional de terminais para movimentação e armazenamento de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis e à autorização para a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis por meio aquaviário, julgue o item seguinte.


Empresas autorizadas pela ANP a exercer a atividade de transporte a granel de biocombustíveis por meio aquaviário poderão operar em qualquer terminal situado em território nacional.

No que diz respeito à gestão de segurança operacional de terminais para movimentação e armazenamento de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis e à autorização para a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis por meio aquaviário, julgue o item seguinte.


Uma operação STS (ship-to-ship) poderá ocorrer tanto em embarcações atracadas quanto em embarcações em movimento.

No que diz respeito à gestão de segurança operacional de terminais para movimentação e armazenamento de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis e à autorização para a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis por meio aquaviário, julgue o item seguinte.


Estará sujeito a penalidade o titular de autorização outorgada pela ANP para movimentação e armazenamento de gás natural que não dispuser de um sistema de gestão que atenda ao estabelecido no Regulamento Técnico de Terminais para Movimentação e Armazenamento de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis (RTT).

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