A Constituição de 1988 teve um importante papel para a gestão dos recursos hídricos. No art. 26, inciso I, incluem-se entre os bens dos Estados e do Distrito Federal as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. Esse artigo constitucional deu origem à Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a qual instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional. A partir da aprovação dessa lei, o país passa a dispor de um instrumento legal que visa garantir às gerações futuras a disponibilidade do recurso hídrico. (Porto e La Lainaporto, 2008)
De acordo com a Lei 9.433/1997, A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
A Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei no 9.433 de 8 de janeiro de 1997, tem como objetivos assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Considere as afirmativas abaixo acerca dos fundamentos da Lei no 9.433/97.
I. A água é um bem de domínio público, um recurso natural ilimitado, dotado de valor econômico.
II. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é da geração de energia el...