Alguns autores defendem a ideia de que foi somente na LDB 9.394/96 que tivemos um avanço na natureza dos laços que devem relacionar a noção de autonomia e o projeto pedagógico da unidade escolar, e basicamente por duas razões: porque a Lei estabeleceu que aquele projeto é tarefa coletiva e de responsabilidade das comunidades escolar e local, e porque ela retomou, como princípio de toda a educação nacional, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Isto posto, para estes autores, ao nível da escola tais fundamentos implicam na efetiva consideração da convivência democrática. A partir dessas posições, pode-se admitir que a construção do projeto pedagógico de cada unidade escolar deve se fundamentar em uma noção de democracia que
I. aceita e considera os diferentes...
A Educação Escolar Quilombola é desenvolvida em unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base nacional e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira.
Amparada na Lei de Diretrizes e Bases − LDB, Lei no 9.394/1996,
Com relação à promoção, aceleração de estudos e classificação marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) No ensino médio a figura da promoção e da classificação pode ser adotada em qualquer ano, série, exceto no primeiro ano.
( ) A LDB estabeleceu que a escola poderá reclassificar os estudantes somente quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no território brasileiro.
( ) Nenhum estabelecimento de educação básica, sob nenhum pretexto, pode recusar a matrícula do estudante que a procura.
( ) A possibilidade de aceleração de estudos destina‐se a estudantes com algum atraso escolar, aqueles que, por alguma razão, encontram‐se em descompasso de idade.
A sequência está correta em
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, instituídas pela Resolução CNE/CP no 1/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22.06.2004, veio oferecer uma resposta à necessidade de aprimoramento das políticas universais comprometidas com a garantia do direito à educação de qualidade para todos e todas. Em 2008, a Lei no 11.645/2008 altera o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura dos povos indígenas brasileiros na educação básica de todo o país.
Dessa forma, o Estado deu uma resposta à demanda da população afro-descendente e aos indígenas, assumindo a Política denominada de