A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define a assistência social:
A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social − 8742/93) se organiza por diretrizes que garantem a participação da população, inclusive dos usuários do Serviço Social, que através de suas entidades representativas podem interferir na formulação da política e no controle das ações em todos os níveis. A fim de fazer valer tal diretriz, a lei prevê instâncias deliberativas que compõem o sistema descentralizado e participativo da assistência social. Tais instâncias são os:
Conforme a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os seguintes itens.
O Estado brasileiro entende que certos segmentos da sociedade devem ser protegidos em determinados aspectos e situações. Nesse sentido, os objetivos definidos para a assistência social incluem a proteção à família, à criança, ao adolescente, ao idoso e à maternidade, bem como a habilitação, a reabilitação e a integração do deficiente físico à sociedade.
Julgue os itens que se seguem, de acordo com os termos da Lei n.º 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
As entidades ou organizações de assistência social são aquelas que, independentemente de auferirem ou não lucro, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS.
Julgue os itens que se seguem, de acordo com os termos da Lei n.º 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Para efeito de concessão do benefício da prestação continuada, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
Julgue os itens que se seguem, de acordo com os termos da Lei n.º 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um salário mínimo.
Julgue os itens que se seguem, de acordo com os termos da Lei n.º 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Os programas de assistência social devem ser definidos pelos respectivos conselhos de assistência social, obedecidos os objetivos e princípios da LOAS, com prioridade para a inserção profissional e social.