Com relação a modalidades de citação, estabelecidas pela Lei nº 6830/80 (Lei de Execução Fiscal) é correto afirmar o que segue:
I. a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma.
II. a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 5 (cinco) dias após a entrega da carta à agência postal.
III. se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por oficial de justiça ou por edital.
IV. o edital de citação será afixado na sede do juízo, publicado uma só vez ...