Em relação a execução e execução fiscal, julgue os itens que se seguem.
Nas execuções fiscais, não pode o devedor alegar a impenhorabilidade do bem de família, tendo em vista o privilégio de que se reveste o crédito da fazenda pública.
Em relação a execução e execução fiscal, julgue os itens que se seguem.
Os bens gravados por ônus real respondem pela dívida ativa, pouco importando a data da constituição do gravame.
Sociedade comercial inscrita no cadastro fiscal há dez anos foi submetida a ação fiscal, atendendo a todas as notificações exigidas pela autoridade fazendária. Concluída a verificação fiscal, foi lavrado auto de infração em julho de 2002, constatando sonegação fiscal em um montante de R$ 100.000,00. No mês de abril de 2002, foi realizada alteração contratual, com a retirada dos sócios originários e o ingresso de dois outros, sendo que tal fato foi comunicado ao fisco somente em setembro do mesmo ano. Os novos sócios mudaram a denominação social, mas continuaram no mesmo ramo de comércio. Levou-se o débito tributário a inscrição em dívida ativa e, em seguida, foi proposta ação executiva, em que se constatou a quebra da sociedade, arrecadando-se bens avaliados em R$ 500,00. ...
Sociedade comercial inscrita no cadastro fiscal há dez anos foi submetida a ação fiscal, atendendo a todas as notificações exigidas pela autoridade fazendária. Concluída a verificação fiscal, foi lavrado auto de infração em julho de 2002, constatando sonegação fiscal em um montante de R$ 100.000,00. No mês de abril de 2002, foi realizada alteração contratual, com a retirada dos sócios originários e o ingresso de dois outros, sendo que tal fato foi comunicado ao fisco somente em setembro do mesmo ano. Os novos sócios mudaram a denominação social, mas continuaram no mesmo ramo de comércio. Levou-se o débito tributário a inscrição em dívida ativa e, em seguida, foi proposta ação executiva, em que se constatou a quebra da sociedade, arrecadando-se bens avaliados em R$ 500,00. ...
Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A faz...
Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A faz...