A Fazenda Nacional propôs execução fiscal em janeiro de 2012, em face do Sr. X, por dívida do IRPF do ano-base 1999, no valor de R$ 1.000.000,00, cujo crédito fora inscrito na dívida ativa em dezembro de 2004. À vista disso, em fevereiro de 2012, o Sr. X foi surpreendido pelo mandado de citação para que, no prazo de 5 dias, efetue, na forma prevista na Lei de Execução Fiscal, o pagamento da referida dívida ou garanta a execução. Sabe-se que, em março de 2001, o contribuinte fora devidamente notificado pela Secretaria da Receita Federal para pagamento ou oferecimento de defesa quanto ao aludido crédito tributário, e, apesar de ter optado pelo oferecimento de defesa e recurso administrativo, em tempo hábil, houve, em outubro de 2004, o trânsito em julgado administrativo com decisão final ...
Determinado contribuinte, proprietário de um imóvel edificado residencial, recebeu cobrança simultânea, por meio de uma mesma guia de documento fiscal, de dois tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Conservação das Vias e Logradouros Públicos (TCVLP). Com base em informações obtidas em jornais locais, o contribuinte entende estar adstrito apenas à cobrança do IPTU, considerando indevida a cobrança da TCVLP. O Banco, porém, não aceita o pagamento parcial de apenas um tributo, visto que a guia de pagamento é única e contém o valor global das exações aqui cuidadas.
Considerando-se que o contribuinte não conseguiu efetuar o pagamento apenas do IPTU nem na rede bancária, nem na esfera administrativa, a via judicial adequada para a defesa dos seus interesses ...
De acordo com a Lei de Execução Fiscal no 6.830/80, os embargos à execução fiscal devem ser oferecidos no prazo de
Com relação à cobrança judicial, considere as proposições abaixo.
I - A Lei no 6.830/80, para fins de garantia da execução fiscal, determina que o executado não poderá indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
II - Dentre as hipóteses de interrupção da prescrição para a cobrança do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional, enquadra-se a citação pessoal feita ao devedor.
III - Ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 5 (cinco) anos.
IV - Não são admissíveis embargos à execução fiscal, antes de garantida a execução.
Está correto APENAS o que se considera em
Contribuinte “ED” praticou a comercialização de mercadorias, dentro do próprio Estado, no exercício de 2007, sem promover a emissão do documento fiscal e o recolhimento do ICMS. Durante procedimento de fiscalização, iniciado no final do exercício de 2009 foi constatada tal conduta, sendo lavrado o respectivo Auto de Infração no início do exercício de 2010. O prazo para a propositura de execução fiscal, em não havendo impugnação, tem sua contagem iniciada
Contribuinte “ABC” ingressa com medida judicial na qual obtém medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário. No decurso do processo, a medida liminar vem a ser cassada pelo referido Juízo. Nesse contexto,
Conforme a Lei no 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
Sobre a execução contra a Fazenda Pública:
Em matéria de ação de execução fiscal, o Superior Tribunal de Justiça tem o seguinte entendimento atual e dominante:
Em relação as ações judiciais que tenham por objeto discussão de matéria tributária, é CORRETA a seguinte proposição:
Foi lavrado auto de infração em desfavor de determinado contribuinte, pela omissão do pagamento de ICMS devido nos meses de março e abril de 2000. A inscrição em dívida ativa ocorreu em abril de 2001. Aproveitando-se dos benefícios de uma lei estadual de remissão, o contribuinte confessou o débito e aderiu ao parcelamento em 10 de abril de 2002, para pagamento em 60 meses. Ante a impontualidade no pagamento das parcelas, o acordo foi denunciado (rescindido) em 25 de outubro de 2003, de modo que a execução fiscal para pagamento do débito remanescente foi proposta em 30 de março de 2004. Nos autos, embora o despacho inicial do juiz ordenando a citação tenha sido exarado em 2 de abril de 2004, as diversas tentativas de citação do devedor por oficial de justiça quedaram...
Determinado Município ajuizou execução fiscal em relação a certo contribuinte. A Certidão de Dívida Ativa (CDA), que instruiu a inicial da execução, continha erro quanto ao nome do sujeito passivo, consistente no fato de que a pessoa, cujo nome constava na CDA, como sujeito passivo, não era a devedora do crédito tributário em execução, o qual era devido por outra pessoa, diversa daquela nominada na CDA que instruiu a inicial. Houve embargos à execução e, antes da sentença, o juiz da execução possibilitou à Fazenda que substituísse a CDA, sanando-se assim a irregularidade. Dada vista ao antigo e ao novo sujeito passivo agora apontado na CDA que veio aos autos em substituição à originária, este sustentou que a substituição da CDA não era possível nesse caso. Con...
Com relação às execuções fiscais, assinale a opção correta.
A Procuradoria-Geral Federal ingressou com ação executiva fiscal por crédito não tributário no valor de R$ 200.000,00. Consta dos autos que esse crédito corresponde a multa administrativa imposta pela ANVISA, no exercício do poder de polícia, já que, no dia 2/4/2002, havia sido praticada a infração administrativa respectiva, ficando paralisado esse processo administrativo até 5/4/2006, quando então foi inscrita em dívida ativa. Foram opostos embargos à execução, nos quais foi proferida sentença extinguindo a ação, com fundamento na prescrição.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Nesse caso, se o procurador federal responsável pelo feito reconhecer que o crédito realmente...
Para cobrar o valor atualizado de R$ 20.000,00, relativo ao ICMS, a Procuradoria Geral do Estado do Piauí, valendo-se do rito da LEF, Lei n.º 6.830/1980, ajuizou execução contra determinada empresa atacadista. O oficial de justiça, no cumprimento da diligência citatória, obteve sucesso em arrestar bens suficientes ao pagamento do valor total da execução, e a empresa, após ter sido regularmente citada, defendeu-se com a oposição de embargos.
Nessa situação hipotética, os embargos opostos pela empresa
Com relação a modalidades de citação, estabelecidas pela Lei nº 6830/80 (Lei de Execução Fiscal) é correto afirmar o que segue:
I. a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma.
II. a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 5 (cinco) dias após a entrega da carta à agência postal.
III. se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por oficial de justiça ou por edital.
IV. o edital de citação será afixado na sede do juízo, publicado uma só vez ...
Com relação ao prazo, para a apresentação de embargos, na forma da Lei nº 6830/80 (Lei de Execução Fiscal), é correto afirmar que o executado oferecerá embargos,
No que se refere à Lei de Execução Fiscal (Lei no 6.830/80) é INCORRETO afirmar que
O executado foi citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. A citação foi feita pelo correio, tendo sido juntado aos autos o aviso de recepção. O executado depositou parte do valor reclamado e o comprovante desse depósito foi juntado aos autos. Constatado ser o depósito insuficiente, o executado completou-o, tendo juntado aos autos o comprovante do depósito complementar efetuado. Nesse caso, o prazo para oferecimento de embargos conta-se
Em relação a execução e execução fiscal, julgue os itens que se seguem.
Nas execuções fiscais, não pode o devedor alegar a impenhorabilidade do bem de família, tendo em vista o privilégio de que se reveste o crédito da fazenda pública.
Em relação a execução e execução fiscal, julgue os itens que se seguem.
Os bens gravados por ônus real respondem pela dívida ativa, pouco importando a data da constituição do gravame.
Sociedade comercial inscrita no cadastro fiscal há dez anos foi submetida a ação fiscal, atendendo a todas as notificações exigidas pela autoridade fazendária. Concluída a verificação fiscal, foi lavrado auto de infração em julho de 2002, constatando sonegação fiscal em um montante de R$ 100.000,00. No mês de abril de 2002, foi realizada alteração contratual, com a retirada dos sócios originários e o ingresso de dois outros, sendo que tal fato foi comunicado ao fisco somente em setembro do mesmo ano. Os novos sócios mudaram a denominação social, mas continuaram no mesmo ramo de comércio. Levou-se o débito tributário a inscrição em dívida ativa e, em seguida, foi proposta ação executiva, em que se constatou a quebra da sociedade, arrecadando-se bens avaliados em R$ 500,00. ...
Sociedade comercial inscrita no cadastro fiscal há dez anos foi submetida a ação fiscal, atendendo a todas as notificações exigidas pela autoridade fazendária. Concluída a verificação fiscal, foi lavrado auto de infração em julho de 2002, constatando sonegação fiscal em um montante de R$ 100.000,00. No mês de abril de 2002, foi realizada alteração contratual, com a retirada dos sócios originários e o ingresso de dois outros, sendo que tal fato foi comunicado ao fisco somente em setembro do mesmo ano. Os novos sócios mudaram a denominação social, mas continuaram no mesmo ramo de comércio. Levou-se o débito tributário a inscrição em dívida ativa e, em seguida, foi proposta ação executiva, em que se constatou a quebra da sociedade, arrecadando-se bens avaliados em R$ 500,00. ...
Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A faz...
Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A faz...
Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A faz...
Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A faz...
Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A faz...
Após inscrição na dívida ativa do DF, foi emitida certidão para fins de execução em cujo documento consta que sociedade comercial sediada em Luziânia – GO e sócio-gerente domiciliado no Gama – DF são devedores de ICMS por substituição tributária. O procurador do DF, analisando previamente a situação, descobriu que a empresa encerrou suas atividades e o sócio-gerente passou a residir no Rio de Janeiro – RJ, possuindo bens móveis e imóveis apenas em Goiânia – GO.
Em face da situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes sob o foco da competência.
Tendo o fato gerador referente ao débito fiscal ocorrido em Luziânia – GO, naquela cidade poderá ser proposta ação executória.
Em relação a execução e execução fiscal, julgue os itens que se seguem.
Antes do trânsito em julgado da decisão, estando o processo no tribunal para julgamento de recurso, se a parte pretender executar provisoriamente o julgado, deverá pleitear a extração de carta de ordem, pois trata-se de procedimento oriundo de juízo hierarquicamente superior dirigido ao juízo de primeiro grau, que lhe é subordinado.
Sociedade comercial inscrita no cadastro fiscal há dez anos foi submetida a ação fiscal, atendendo a todas as notificações exigidas pela autoridade fazendária. Concluída a verificação fiscal, foi lavrado auto de infração em julho de 2002, constatando sonegação fiscal em um montante de R$ 100.000,00. No mês de abril de 2002, foi realizada alteração contratual, com a retirada dos sócios originários e o ingresso de dois outros, sendo que tal fato foi comunicado ao fisco somente em setembro do mesmo ano. Os novos sócios mudaram a denominação social, mas continuaram no mesmo ramo de comércio. Levou-se o débito tributário a inscrição em dívida ativa e, em seguida, foi proposta ação executiva, em que se constatou a quebra da sociedade, arrecadando-se bens avaliados em R$ 500,00. ...
Sociedade comercial inscrita no cadastro fiscal há dez anos foi submetida a ação fiscal, atendendo a todas as notificações exigidas pela autoridade fazendária. Concluída a verificação fiscal, foi lavrado auto de infração em julho de 2002, constatando sonegação fiscal em um montante de R$ 100.000,00. No mês de abril de 2002, foi realizada alteração contratual, com a retirada dos sócios originários e o ingresso de dois outros, sendo que tal fato foi comunicado ao fisco somente em setembro do mesmo ano. Os novos sócios mudaram a denominação social, mas continuaram no mesmo ramo de comércio. Levou-se o débito tributário a inscrição em dívida ativa e, em seguida, foi proposta ação executiva, em que se constatou a quebra da sociedade, arrecadando-se bens avaliados em R$ 500,00. ...
Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A faz...
Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A faz...
Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A faz...
Após inscrição na dívida ativa do DF, foi emitida certidão para fins de execução em cujo documento consta que sociedade comercial sediada em Luziânia – GO e sócio-gerente domiciliado no Gama – DF são devedores de ICMS por substituição tributária. O procurador do DF, analisando previamente a situação, descobriu que a empresa encerrou suas atividades e o sócio-gerente passou a residir no Rio de Janeiro – RJ, possuindo bens móveis e imóveis apenas em Goiânia – GO.
Em face da situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes sob o foco da competência.
A execução fiscal poderá ser proposta em Goiânia – GO, pois ali estão os bens do sócio-gerente, caso a responsabilidade pelo débito seja solidári...
Na execução fiscal, o executado deverá ser intimado, por edital, da data e da hora da realização do leilão.
Na repetição do indébito, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
Em execução fiscal, Antônio, sócio-gerente de empresa contribuinte encerrada de forma irregular, é responsabilizado, nos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional, por crédito tributário, cujo fato gerador ocorrera quatro anos antes da citação pessoal de Antônio. Como defesa, Antônio aduz, em exceção de pré-executividade, que o inadimplemento do crédito tributário exequendo não decorreu de fato que lhe pudesse ser imputado.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a exceção de pré-executividade
Uma associação de servidores públicos que ingressou com ação judicial contra determinado estado da Federação obteve sentença judicial condenatória transitada em julgado em 2015, a qual condenou a fazenda pública a pagar a cada associado um valor certo e determinado, em razão de correção de remuneração não implementada corretamente pela administração.
Nessa situação hipotética,