Questões sobre Lei 6.367/1976

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Listagem de Questões sobre Lei 6.367/1976

Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.

Para que seja considerado acidente de trabalho, é necessário que exista um nexo causal entre o trabalho e o efeito do acidente.

Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.

A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é equivalente a 100% do salário-de-benefício e seu pagamento cessará com o retorno voluntário do aposentado ao trabalho.

Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.

Em caso de incapacidade parcial e permanente, o auxílioacidente é garantido ao segurado a partir do dia seguinte após a cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.

Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.

Em caso de incapacidade total e temporária, o auxíliodoença acidentário é garantido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.

Doença profissional típica é aquela em que não há nexo causal presumido em lei, ou seja, não tem relação com a atividade que o empregado desempenha, sendo reconhecida pela previdência social somente após a realização de perícia.

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