Questões sobre Lei 6.367/1976

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Listagem de Questões sobre Lei 6.367/1976

Acerca de acidentes pessoais, julgue os itens subsecutivos.

Acidente pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só, independentemente de qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado.

Com referência à legislação e às normas relativas a seguro de vida em grupo, julgue os itens que se seguem.

A data do falecimento é a que se considera para efeito de determinação do capital segurado, que representa a importância máxima a ser paga ou reembolsada em função do valor estabelecido para a garantia básica, vigente na data do evento.

Segundo a Lei nº 6.367/1976, que dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho, o acidentado do trabalho que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, permanecer incapacitado para o exercício de atividade que exercia habitualmente, na época do acidente, mas não para o exercício de outra, a partir da cessação do auxílio que recebe fará jus à(ao):

De acordo com a Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, que dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho,NÃOé considerado acidente de trabalho:

Márcio, 34 anos, Enfermeiro do Trabalho de uma empresa de tratamento de água, sofreu um ferimento com uma agulha durante a aplicação da vacina contra gripe em um funcionário. Foi atendido em seguida, pelo Médico do Trabalho da empresa, que solicitou a realização de exames laboratoriais. Os exames revelaram que o enfermeiro é portador de Hepatite C. Diante do caso, a conduta correta é:

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