De acordo com a Lei n.º 8.069, de 13.07.1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
Joana tem 8 (oito) anos de idade e mora com sua mãe Maria, em um barraco na comunidade do Besouro Encantado. Durante o dia, perambula pela rua, pedindo esmola nos sinais, com sua mãe que é maior de idade e está desempregada. Joana não sabe ler e se encontra fora da escola. Tomando como base o caso acima narrado, cabe ao Conselho Tutelar
No município de Araucária, uma instituição implantou um serviço especial de prevenção e atendimento médico e psicossocial às crianças vítimas de maus-tratos. Essa instituição está atendendo o que o Estatuto de Criança e Adolescente - ECA
(Lei n.º 8.069, de 13.07.1990) dispõe em suas
Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei N° 8.069, de 13 de Julho de 1990, Título II - Dos direitos fundamentais. Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde, Art . 10 - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I. manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dez anos.
II. identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.
III. proceder a exames, visando ao diagnóstico e à terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido bem como prestar orientação aos pais.
IV. fornecer declara...
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Título II - Capítulo IV - Art. 54 dispõe que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente
I. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
II. progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
III. atendimento educacional individualizado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede adequada de ensino.
IV. atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
V. acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a necessidade do Estado.
A...
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Título II - dos Direitos Fundamentais. Capítulo I, Do Direito à Vida e à Saúde. Art. 10 determina que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a
I. manter registro das atividades desenvolvidas através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
II. identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.
III. proceder a exames, visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recémnascido bem como prestar orientação aos pais.
IV. fornecer declaração de nascimento na qual ...
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegurou à criança e ao adolescente internados em instituição hospitalar o direito