O Estatuto da Criança e do Adolescente, Título II - dos D...

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Título II - dos Direitos Fundamentais. Capítulo I, Do Direito à Vida e à Saúde. Art. 10 determina que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a

I. manter registro das atividades desenvolvidas através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.

II. identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.

III. proceder a exames, visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recémnascido bem como prestar orientação aos pais.

IV. fornecer declaração de nascimento na qual constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.

V. manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

Assinale a alternativa correta.

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