20571 Q530261
Legislação Especial Federal
Ano: 2011
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados. De acordo com essa lei, avalie as afirmativas abaixo, referentes à destinação do produto da arrecadação da CIDE, na forma da lei orçamentária.

I - Destina-se ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo.

II - É destinado ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.

III - É aplicado no financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

Está(ão) corretas(s) a(s) afirmativa(s)
20572 Q530259
Legislação Especial Federal
Ano: 2011
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
A empresa Petrofacil Ltda. deve recolher a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), instituída pela Lei no 10.168/2000, por ter firmado, com residente no exterior, contrato que implica transferência de tecnologia. No entanto, a Petrofacil Ltda. deixou de recolher a CIDE calculada sobre os pagamentos realizados à empresa estrangeira no âmbito do contrato e, por conta desse fato, foi sugerido por seus consultores formalizar pedido de parcelamento do débito não recolhido. Nesse caso, os créditos tributários em questão
20573 Q530257
Legislação Especial Federal
Ano: 2011
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
A Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, determina que, nas execuções fiscais, a(o)
20574 Q530255
Legislação Especial Federal
Ano: 2011
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
A Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, passou a disciplinar o mandado de segurança, introduzindo alterações em relação à lei anterior (Lei nº 1.533/51), muitas delas refletindo posicionamentos sedimentados da jurisprudência dos Tribunais Pátrios. É exemplo típico de inovação legislativa em relação à norma anterior a previsão expressa de que
20575 Q530253
Legislação Especial Federal
Ano: 2011
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
“CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL

Pelo presente Contrato de Locação de bem móvel, de um lado, PETRUS & OLIUM, estabelecida na 01 Oil Street, Houston, Texas, Estados Unidos da América, doravante denominada LOCADORA, e, de outro lado, Petrobras, estabelecida na Rua do Petróleo, s/n, Petrolândia, cidade de Petroleonópolis, doravante designada LOCATÁRIA, têm entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1a - Do Objeto – O presente contrato tem por objeto a locação de equipamento de sonda geotérmica, de propriedade da LOCADORA, destinado a viabilizar sondagem submarina na Bacia de Campos, para prospecção de petróleo e gás natural.

CLÁUSULA 2a - Do Valor – A LOCATÁRIA pagará à LO...
20576 Q530176
Legislação Especial Federal
Ano: 2011
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
O estatuto profissional do Serviço Social decorre, fundamentalmente,
20577 Q530168
Legislação Especial Federal
Ano: 2011
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
De acordo com a Lei de Regulamentação da profissão, é atribuição privativa do Assistente Social
20578 Q530162
Legislação Especial Federal
Ano: 2011
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social, considera como incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa, a família de renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo. A revisão desse benefício deve ser feita a cada
20579 Q530160
Legislação Especial Federal
Ano: 2011
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
O artigo 6o, parágrafo 3o, da Lei no 8.080/90, dispõe que as ações de saúde do trabalhador incluem a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação, abrangendo a participação na
20580 Q530158
Legislação Especial Federal
Ano: 2011
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
De acordo com o artigo 16o da Lei no 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.

Considerando-se o referido dispositivo legal, a dependência econômica da(s) pessoa(s) indicada(s) no(s) inciso(s)