CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL Pelo presente Contrato...

“CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL

Pelo presente Contrato de Locação de bem móvel, de um lado, PETRUS & OLIUM, estabelecida na 01 Oil Street, Houston, Texas, Estados Unidos da América, doravante denominada LOCADORA, e, de outro lado, Petrobras, estabelecida na Rua do Petróleo, s/n, Petrolândia, cidade de Petroleonópolis, doravante designada LOCATÁRIA, têm entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1a - Do Objeto – O presente contrato tem por objeto a locação de equipamento de sonda geotérmica, de propriedade da LOCADORA, destinado a viabilizar sondagem submarina na Bacia de Campos, para prospecção de petróleo e gás natural.

CLÁUSULA 2a - Do Valor – A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA, a titulo de aluguel, destinado à utilização e à manutenção periódica do equipamento, a quantia de U$5.000,00 (cinco mil dólares americanos) mensais. (...)”

Considerando esse hipotético contrato de locação, e que o Real possui curso forçado no país desde a edição da Lei nº 8.880/94, com base no Código Civil e na legislação especial em vigor, esse contrato

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