Nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. Sobre o assunto, analise.
I. A mulher em situação de violência doméstica e familiar será incluída, por determinação judicial e por prazo certo, no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
II. Será assegurada à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vín...