Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2012
Banca:
Fundação Carlos Chagas (FCC)
Em relação às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público − NBC T 16 do Conselho Federal de Contabilidade, considere:
I. As pessoas físicas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público são equiparadas a entidade do setor público para efeito contábil.
II. O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o orçamento público e o seu objetivo é fornecer informações sobre os resultados alcançados pela gestão orçamentária.
III. Os serviços sociais e os conselhos profissionais devem observar integralmente as normas e as técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2012
Banca:
Dom Cintra Fundação
Com relação a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa, é correto afirmar que
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2012
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com base nas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, julgue os próximos itens, referentes à avaliação dos componentes patrimoniais.
Resíduos e refugos de estoques devem ser mensurados com base no valor realizável líquido caso não haja critério de mensuração mais adequado.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2012
Banca:
Fundação Carlos Chagas (FCC)
A poluição sonora, seja ambiental ou a ocupacional, é uma forma de poluição bastante disseminada nas sociedades industrializadas e é causa de perdas auditivas em adultos e crianças. Acarreta também comprometimentos não auditivos que afetam a saúde física geral e emocional dos indivíduos. Os limites aceitáveis de ruído considerados nas normas ABNT no 10.151 variam entre 40 e 65 dB, conforme localização e horário. Os limites de tolerância do ouvido humano para ruído variam de acordo com a intensidade e o tempo de exposição, sendo que esta começa a ser lesiva a partir de 85 dB. A PAIR − Perda Auditiva Induzida por Ruído é uma patologia progressiva, diretamente relacionada com a exposição ao ruído e de caráter permanente. Portanto, a forma mais eficaz para se proteger de...
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2012
Banca:
Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
O Plano de Emergência Individual (PEI) corresponde a um documento ou conjunto de documentos, que contém as informações e os procedimentos de resposta de uma instalação a um incidente de poluição por óleo, em águas sob jurisdição nacional, decorrente de suas atividades.
A esse respeito, a Resolução Conama no 398, de 11 de junho de 2008, dispõe o seguinte:
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2012
Banca:
Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)
Segundo a Resolução 257/2005, as águas destinadas à recreação de contato primário devem ter seus padrões de qualidade para lançamento definidos pela Resolução Conama 274/2000. Essa Resolução define as condições de balneabilidade, considerando a saúde e o bem-estar humanos. Em relação ao parâmetro coliformes termotolerantes, as águas são consideradas próprias, na categoria muito boa, quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras, obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores à amostragem e colhidas no mesmo local, houver um número de coliformes termotolerantes, em 100 ml de água, igual a
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Ano:
2012
Banca:
Energia Essencial
Segundo o Art. 3º da Resolução CONAMA nº 303/2002, constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
I – ao redor de nascente ou olho d’água, ainda que intermitente, com raio mínimo de oitenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;
II – em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de oitenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;
III – no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base.