14211 Q556814
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2012
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

Segundo o Estatuto das Cidades: “A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”. Esse plano é obrigatório para municípios com população

14212 Q556813
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2012
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

A instalação de um canteiro de obras exige o cumprimento de normas específicas. Para que o trabalhador tenha condições de desenvolver suas atividades em um ambiente com instalações sanitárias adequadas e numericamente suficientes, há uma proporção recomendada do conjunto lavatório, vaso sanitário e mictório. Essa proporção é

14213 Q556812
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2012
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

14214 Q556811
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2012
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

A Lei nº 8.666/93, de Licitações, que disciplina todas as etapas do processo licitatório, estabelece algumas modalidades de licitação, cada uma delas com forma distinta de procedimento administrativo. Quanto à definição das modalidades de licitação, de acordo com a Lei,

14215 Q556810
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2012
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Conforme a Lei nº 8.666/93, art. 7º, seção III – das obras e serviços –, as licitações para execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: projeto básico, projeto executivo, execução das obras e serviços. A respeito dessa seção específica, são exigências para licitação de obras e serviços a existência de

14216 Q556809
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2012
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

A NBR 9077 estabelece as exigências para as saídas de emergência para edifícios novos, podendo, entretanto, servir como exemplo de situação ideal que deve ser buscada em adaptações de edificações em uso, consideradas suas devidas limitações. Segundo essa Norma, os acessos e saídas devem

14217 Q556808
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2012
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Quanto às Normas de segurança de edificações e de saídas de emergência, os acessos devem:

I. permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio;

II. permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;

III. ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m;

IV. ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída.

É correto o que consta em

14218 Q556807
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2012
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Segundo a NBR 9050 − norma brasileira que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – as calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres. Os rebaixamentos devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a

14219 Q556806
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2012
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Segundo a NBR 9050 − norma brasileira que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos − os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. A largura mínima, em metros, para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m em edificações e equipamentos urbanos é:

14220 Q556805
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2012
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

O Estatuto da Cidade − Lei nº 10.257/2001 − estabelece que lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor, quando o referido imóvel for considerado para determinados fins. Esse instrumento de política urbana é