Segundo o Estatuto das Cidades: “A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”. Esse plano é obrigatório para municípios com população
de oito mil habitantes
de dez mil habitantes
entre onze mil e quinze mil habitantes
entre quinze mil e vinte mil habitantes
com mais de vinte mil habitantes
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