Segundo a legislação atual (Resol. CNE/CP Nº 1/2006), a formação do Pedagogo para atuação em instituições escolares e não escolares poderá ser realizada e obtida:
I- Ensino Médio – formação específica para o Magistério. II- Ensino Superior – Licenciatura: qualquer curso. III- Especialização (Lato Sensu) em formação docente. IV- Ensino Superior – Licenciatura em Pedagogia.O PPP é político, pois é constituído pelo coletivo da instituição e se materializa na interação dos sujeitos institucionais, interpelados pela realidade.
O PPP é pedagógico, pois é efetivado exclusivamente nas relações estabelecidas entre os professores e os alunos nas atividades desenvolvidas em sala de aula.
A ideia de PPP descarta a crença na possibilidade de solução dos problemas, detectados no processo educativo, por intermédio de uma ação projetiva, a partir da ação-reflexão-ação sobre o cotidiano institucional.
No PPP, deve haver a vinculação entre formação e educação escolar, pois este instrumento deve ser visto pelo gestor educacional como uma instância de expressão social e de formação humana.
A Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, estabelece como fundamentos:
I. O Ensino Fundamental se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos.
II. É dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, com seleção através da idade.
III. O Ensino Fundamental deve comprometer-se com uma educação que busque no seu cotidiano a qualidade total, entendida como sinônimo de eficiência e eficácia.
Quais estão corretas?
A Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que fixa diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de 9 (nove) anos, estabelece em seu Artigo 5º, § 2º, que a educação de qualidade, como um direito fundamental, é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa.
Os termos relevante, pertinente e equitativa, acima referidos, significam:
I. A relevância reporta-se à promoção de aprendizagens significativas do ponto de vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal.
II. A pertinência refere-se à possibilidade de atender às necessidades e às características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais e com diferentes capacidades e interesses.
III....
As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e a Resolução CEB nº 02/1998 (Brasil, MEC/CNE) constituem documentos legais que traçam uma direção para que as escolas reflitam sobre suas propostas pedagógicas. Partindo dos princípios estabelecidos pelas Diretrizes, as escolas devem elaborar sua proposta pedagógica, observando os seguintes aspectos, EXCETO:
Acerca das funções do corregedor nacional de justiça, julgue os itens seguintes, conforme o Regimento Interno do CNJ.
A requisição de magistrados pelo corregedor nacional de justiça não deve exceder ao limite de dois anos, podendo haver uma única prorrogação.
Acerca das funções do corregedor nacional de justiça, julgue os itens seguintes, conforme o Regimento Interno do CNJ.
Não se admite a intimação por via eletrônica das decisões do corregedor nacional de justiça.