As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e a Resolução CEB nº 02/1998 (Brasil, MEC/CNE) constituem documentos legais que traçam uma direção para que as escolas reflitam sobre suas propostas pedagógicas. Partindo dos princípios estabelecidos pelas Diretrizes, as escolas devem elaborar sua proposta pedagógica, observando os seguintes aspectos, EXCETO:
É importante que o trabalho pedagógico com as crianças de seis anos de idade, nos anos/séries iniciais do ensino fundamental, garanta o estudo articulado das Ciências Sociais, Ciências Naturais, Noções Lógico-Matemáticas e Linguagens.
O trabalho com a área das Ciências Sociais objetiva ajudar a criança a pensar e a desenvolver atitudes de observação, de estudo, de comparação do lugar onde se habita, das relações entre o homem, o espaço e a natureza.
O trabalho com a área das Linguagens parte do princípio de que a criança possui pouca sensibilidade e capacidade de expressão, dificultando o alcance dos objetivos do currículo.
As atividades didáticas da área de Ciências Naturais têm como finalidade desafiar as crianças, levá-las a prever resultados, simular situações, elaborar hipóteses, refletir sobre as situações do cotidiano, se posicionar como parte da natureza e membro de uma espécie.
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