Segundo a NR-15 – Anexo No. 11 – são consideradas de risco grave e iminente as situações nas quais os trabalhadores ficam expostos, em locais de trabalho, a "asfixiantes simples", onde a concentração de oxigênio encontra-se abaixo de:
Segundo a NR-15 – Anexo No. 11 – a avaliação das concentrações dos agentes químicos através de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita:
Segundo a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção contra quedas de altura. Acima e a partir desta plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias, em balanço, de:
Segundo a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado:
A NR 24 exige que as áreas destinadas aos sanitários devem atender à dimensões mínimas essenciais. São considerados satisfatórios os sanitários que possuírem área mínima de:
A Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960:
A regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil é competência do Decreto Federal:
Segundo a seção II da Resolução nº 54 - SESA - PR de 3 de junho de 1996, - Da Assistência e Responsabilidade Técnica, o farmacêutico responsável deverá notificar aos serviços de Vigilância sanitária local e/ou regional de suas ausências motivadas por:
I. motivo de licença gestação
II. motivo de férias
III. motivo de licença saúde IV. motivo de afastamento para curso de especialização