Segundo a NR-15 – Anexo No. 11 – a avaliação das concentrações dos agentes químicos através de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita:
pelo menos em 5 amostragens, para cada ponto ou nível respiratório do trabalhador, havendo um intervalo de, no mínimo, 30 minutos entre cada uma delas.
pelo menos em 3 amostragens, para cada ponto ou nível respiratório do trabalhador, havendo um intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre cada uma delas.
pelo menos em 15 amostragens, para cada ponto ou nível respiratório do trabalhador, havendo um intervalo de, no mínimo, 5 minutos entre cada uma delas.
pelo menos em 10 amostragens, para cada ponto ou nível respiratório do trabalhador, havendo um intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre cada uma delas.
pelo menos em 1 amostragem, para cada ponto ou nível respiratório do trabalhador, havendo um intervalo de, no mínimo, 60 minutos entre cada uma delas.
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