Segundo a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção contra quedas de altura. Acima e a partir desta plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias, em balanço, de:
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