Segundo a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado:
em quaisquer atividades a mais de 10,00 metros de altura do piso, nos quais haja risco de queda do trabalhador.
em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.
em atividades que permitam a livre movimentação do trabalhador, independente da altura ou do serviço.
em atividades a mais de 4,00 metros de altura do piso que necessite da livre movimentação do trabalhador.
em serviços a mais de 5,00 metros de altura do piso, em situações que permitam a livre movimentação do trabalhador.
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