61 Q806428
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2006
Banca: Universidade Estadual do Ceará (UECE)

A resolução n.º 431, de 17/02/2005, do Conselho Federal de Farmácia, no seu artigo 2º diz: "As infrações éticas e disciplinares serão apenadas, de forma alternada ou cumulativa, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis", com as penas de:

I - advertência com emprego da palavra "censura".

II - advertência.

III - eliminação.

IV - multa.

V - suspensão.

Das penalidades citadas podemos concluir que são corretas

62 Q806431
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 0000
Banca: Banca não informada

A resolução nº 296/96, de 25 de julho de 1996, do Conselho Federal de Farmácia:

63 Q806427
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 0000
Banca: Banca não informada

A Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 261/ 94, de 16 de setembro de 1994:

64 Q806426
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 0000
Banca: Banca não informada

A resolução do Conselho Federal de farmácia nº 357/ 2001:

65 Q806425
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 0000
Banca: Banca não informada

A Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 349/ 2000:

66 Q806424
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 0000
Banca: Banca não informada

A Resolução do Conselho Federal de Farmácia que regulamenta o exercício profissional em farmácia de unidade hospitalar, clínicas e casa de saúde de natureza pública ou privada, na qual define-se FARMÁCIA DE UNIDADE HOSPITALAR como unidade clínica de assistência técnica e administrativa, dirigida por farmacêutico, integrada funcional e hierarquicamente às atividades hospitalares, está citada na alternativa:

67 Q806423
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 0000
Banca: Banca não informada

A resolução do Conselho Federal de Farmácia que dispõe sobre a inscrição, o registro e a averbação no Conselho Regional de Farmácia, e dá outras providências, e o presidente do Conselho Federal de Farmácia, considerando a necessidade de consolidar as normas de inscrição dos profissionais farmacêuticos, dos práticos e oficiais de farmácia licenciados e provisionados e dos técnicos em laboratórios, de registro de pessoas jurídicas, que exercem atividades farmacêuticas ou cuja atividade básica necessita de profissionais farmacêuticos; de averbações; e de outras providências, refere-se a:

68 Q806422
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 0000
Banca: Banca não informada

A resolução do Conselho Federal de farmácia que dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica e que em seu artigo 5º cita que fica assegurado aos inscritos nos CRFs o direito ao exercício das atribuições resultantes de sua formação curricular, respeitadas as modalidades profissionais existentes à época da diplomação, consiste na:

69 Q767951
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 0000
Banca: Banca não informada
Compete ao Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), exceto:
70 Q767777
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 0000
Banca: Banca não informada
De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.677, de 7 de outubro de 2015, quanto a “Numeração de folhas dos processos não digitais”, deverá ser atendido o seguinte requisito: