A resolução do Conselho Federal de Farmácia que dispõe sobre a inscrição, o registro e a averbação no Conselho Regional de Farmácia, e dá outras providências, e o presidente do Conselho Federal de Farmácia, considerando a necessidade de consolidar as normas de inscrição dos profissionais farmacêuticos, dos práticos e oficiais de farmácia licenciados e provisionados e dos técnicos em laboratórios, de registro de pessoas jurídicas, que exercem atividades farmacêuticas ou cuja atividade básica necessita de profissionais farmacêuticos; de averbações; e de outras providências, refere-se a:
Resolução nº 236/92, de 25 de setembro de 1992.
Resolução nº 261/94, de 16 de setembro de 1994.
Resolução nº 290/96, de 26 de abril de 1996.
Resolução nº 276/95, de 30 de outubro de 1995.
Resolução nº 160/82, de 23 de abril de 1982.
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