Listagem de Questões sobre Geral
De acordo com a Norma Regulamentadora NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão - toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação, devidamente atualizada:
Registro de Segurança; Prontuário da Caldeira; Alvará de Funcionamento; Projeto de Instalações Elétricas e Hidráulicas; e Relatórios de Inspeção
Relatórios de Inspeção; Manual de Operação e Manutenção da Caldeira; Registro de Segurança; Diário de Operação da Caldeira; Projeto de Instalações Elétricas e Hidráulicas
Manual de Operação e Manutenção da Caldeira; Registro de Segurança; Alvará de Funcionamento; Projeto de Instalação; e Relatórios de Inspeção
Prontuário da Caldeira; Manual de Operação e Manutenção da Caldeira; Alvará de Funcionamento; Projetos de Alteração ou Reparo; e Relatórios de Inspeção
Registro de Segurança; Relatórios de Inspeção; Prontuário da Caldeira; Projetos de Alteração ou Reparo; e Projeto de Instalação Registro de Segurança; Relatórios de Inspeção; Prontuário da Caldeira; Projetos de Alteração ou Reparo; e Projeto de Instalação
De acordo com a Norma Regulamentadora NR 26 – Sinalização de Segurança, é correto afirmar.
A cor vermelha deverá ser usada para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio, podendo ser utilizada, também, na indústria para sinalizar "Perigo".
A cor amarela deverá ser utilizada para identificar canalizações que contenham gases liqüefeitos, não podendo ser utilizada para indicar "Cuidado!".
A cor púrpura será utilizada para indicar os perigos provenientes das radiações ionizantes e não-ionizantes penetrantes no corpo humano.
A cor lilás deverá ser utilizada para indicar canalizações que contenham álcalis, podendo as refinarias de petróleo utilizá-la para a identificação de combustíveis.
A cor cinza claro deverá ser utilizada para identificar canalizações em vácuo e a cor cinza escuro para identificar eletrodutos
Em relação à segurança e o controle de acesso lógico aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal, assinale a opção falsa.
É responsabilidade da chefia imediata iniciar ação corretiva apropriada para corrigir os desvios com relação às normas da Portaria SRF no 782 de 20.06.97.
O acesso à informação não garante direito sobre a mesma.
Os usuários dos sistemas devem manter suas senhas de acesso secretas.
O descumprimento das normas de segu-rança, objeto da Portaria SRF no 782, de 20.06.97, caracteriza, exclusivamente, infração funcional.
É proibida a exploração de vulnerabilidades porventura existentes nos sistemas.
Nos termos da Portaria SRF nº 782, de 20 de junho de 1997, o acesso imotivado do servidor aos sistemas informatizados da SRF constitui violação do seguinte dever funcional:
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
guardar sigilo sobre assunto da repartição.
manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
ser leal às instituições a que servir.
zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
De acordo com a Norma Regulamentadora NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho - é incorreto afirmar:
será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório e um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres
nos estabelecimentos em que trabalham mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres e perigosos
os vestiários deverão ser dimensionados em função da área mínima de 1,5 m² (um e meio metros quadrados) para cada trabalhador, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outros fins, ainda que em caráter provisório
a capacidade máxima de cada dormitório será de 100 (cem) operários, com a previsão de uma área mínima de 3,0 m² (três metros quadrados) para cada trabalhador
o volume do reservatório de água deverá prever 60 (sessenta) litros diários de água por trabalhador, para o consumo nas instalações sanitárias, e contar com reserva para combate a incêndio
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