A Corregedoria e a Auditoria Interna do DNIT são:
Editar normas e especificações técnicas sobre matérias da competência do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes é competência:
A remuneração pela prestação de serviços do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e os recursos provenientes de acordos, convênios e contratos por ele celebrados são receitas:
Aprovar as revisões periódicas das redes de transporte que contemplem as diversas regiões do País, propondo ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional as reformulações do Sistema Nacional de Viação que atendam ao interesse nacional; e exercer, observada a legislação que rege portos, hidrovias, ferrovias e rodovias, o poder normativo relativamente à utilização da infra-estrutura de transportes, integrante do Sistema Federal de Viação, são competências:
O processo decisório do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes obedecerá:
O Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT estabelece que:
Estabelecer normas e padrões a serem observados pelas administrações de portos e hidrovias que não tenham sido objeto de outorga de concessão, delegação ou autorização é competência:
O Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT é órgão:
O processo decisório do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes obedecerá:
A Auditoria Interna do DNIT vincula-se administrativamente: