O processo decisório do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes obedecerá:
subsidiariamente, às normas do Código Civil;
aos princípios da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
às normas do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União;
à legislação processual, no que esta servir ao Direito Administrativo;
aos princípios do art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil.
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