( ) Os que forem coagidos a cometer infração não serão diretamente passíveis de aplicação das penas definidas no Código Administrativo do Município de Erechim.
( ) Recusando-se o infrator a assinar o auto de infração, será a recusa averbada no mesmo pela autoridade que o lavrar e atestada por duas testemunhas.
( ) Nenhuma construção, reconstrução, reforma, aumento ou demolição, poderá ser iniciada sem a prévia autorização do Município e obedecer ao disposto no Código de Edificações do Município, satisfeitas as exigências pertinentes quanto à sua adequação.
A ordem correta de preenchimento do...