Questões sobre Decreto nº 5.450/2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Pesquise questões de concurso nos filtros abaixo

Listagem de Questões sobre Decreto nº 5.450/2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

De acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns, julgue os itens seguintes. Impugnações e consultas ao edital de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, serão recebidas, examinadas e decididas pelo pregoeiro, que poderá contar com o apoio da equipe responsável pela elaboração do edital.

De acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns, julgue os itens seguintes. Será considerado bem comum o bem ou serviço cujos padrões de desempenho e qualidade não possam ser definidos de forma objetiva no edital, mas cujo preço de mercado possa ser aferido pela entidade promotora da licitação.

Segundo o Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, cabe à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, a ação de

Julgue os próximos itens à luz do Decreto n.º 5.450/2005. A designação do pregoeiro, para efeitos de atender aos princípios da licitação, não poderá recair em servidor do próprio órgão que promova a licitação.

Julgue os próximos itens à luz do Decreto n.º 5.450/2005. O pregão eletrônico, a despeito de ser uma modalidade de licitação do tipo menor preço, também deverá levar em consideração, entre outros aspectos, os prazos para execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade.

Navegue em mais matérias e assuntos

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis